Sobre mim

Sem colaboração ao insuficiente honesto, o conhecimento acumulado será inócuo.
- 30 anos em cargos de Diretor-Geral em empresas de âmbito interestadual. 25 anos na qualidade de empresário no ramo da segurança privada. Nos Juizados Especiais Cíveis e JECRIM, conduziu 2600 audiências
FORMAÇÃO: Adm de Empresas, Direito

- Perito Grafotécnico, Perito em Falsidade Documental, Perito Auditor e Perito Veícular(CONPEJ)

- Segurança pública, Reforma da ONU e Integração Sulamericana(todos na Escola Superior de Guerra - C. Extensão I/II/III)

OUTROS CURSOS: Piloto de avião, Conciliador Judicial(ESAJ), Jornalismo(Técnico), Propaganda & marketing.

PÓS GRADUAÇÃO: Direito Civil, Processo Civil-2017 e Direito do Trabalho 2019

Autor dos livros: - "Direito de reflexão" - A Máfia Fúnebre - Tóxico: Vamos parar com essa droga !

Autor da teoria: "ALIENAÇÃO PARENTAL NA FORMA DISSIMULADA"

Verificações

Hilton Vieira (falcão), Advogado
Hilton Vieira (falcão)
OAB 228.526/RJ VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Desde Março de 2026

Comentários

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Hilton Vieira (falcão), Advogado
Hilton Vieira (falcão)
Comentário · há 8 anos
Notadamente o documento produzido pelo Professor Fernando Coutinho Silva, traz um texto fundamentado em norma legal e expositivamente revela coerência. Tudo do ponto de vista da lógica deôntica.

Pessoalmente, me abstenho de compartilhar qualquer publicidade de minha autoria, que acabe por ser interpretada como apoio à inserção de tema religioso no âmbito escolar.

Inconteste que em sendo um Estado laico, nenhuma religião poderá ser escolhida - como norma estatal - para a difusão em âmbito escolar.

Por questão de ponto de vista, em outra abordagem, entendo que mencionar o nome DEUS no preâmbulo do
texto constitucional difere de indicação ou sugestão subliminar, vez que Deus não está agregado a qualquer religião.

Apesar do risco de parecer paradoxal, defendo a inserção de condutas correlatas a principiologia filosófica religiosa: Deus acima de tudo, a família como célula da sociedade, a educação como pilar da evolução social, o respeito ao semelhante. Mas nunca em prestigio a preceitos, rituais ou critérios criados por agremiações denominadas religião, porque restariam contaminadas por ardilosidade.

Sou convicto de que "religião" no Brasil é somente mais um negócio daqueles exercidos de maneira espúria e, em grande medida, opera sob direção de grupos criminosos, minimamente estelionatários (Inteligência do Art. 171-CPB), não raro estrategicamente inseridos no parlamento. Logo, a eventual indicação de uma "religião" se daria eivada da influência malígna e perniciosa de partidos políticos em liame como os denominados líderes religiosos.

Desta forma, a contaminação dos conteúdos pedagógicos com preceitos, rituais ou critérios pertinentes as estratégias das agremiações culminaria em mais um corredor para a captação de mais adeptos, alienados na mais tenra idade.
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Hilton Vieira (falcão), Advogado
Hilton Vieira (falcão)
Comentário · há 9 anos
Com o devido pedido de licença.

Texto pertinente, vez que antes dele alguns profissionais tinham dúvidas acerca da previsão na Lei
9.099/95 e o CPC.
Escorreito, ensinamento posto de forma concisa proporcionando luz a uma ligeira dicotomia de mera interpretação.

Admirável. Parabéns !

Hilton Vieira (Falcão)
no google, digite: artigos hilton vieira falcão
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